SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004734-34.2026.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ITAU SEGUROS S/A 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por MARCILIANA ALVES DE LIMA em face da decisão monocrática que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou o recolhimento do preparo recursal (seq. 24.1 dos autos nº 0004536-31.2025.8.16.0075). É o relato do essencial. 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, a recorrente requereu a desistência do recurso inominado (seq. 28.1 dos autos nº 0004536- 31.2025.8.16.0075). 3. Portanto, considerando que já houve a homologação de desistência do recurso inominado(seq. 30.1), resta prejudicadaa análise do presente agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto. 4. Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo interno, ante a ausência de interesse processual superveniente. 5. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e comunicações.